Foi regulamentada a disposição que trata da obrigação da pessoa jurídica, prestadora dos serviços relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.248/07 para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, de fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro. Excetuam-se dessa disposição a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II do Decreto nº 28.248/07, desde que tal prestação seja destinada a empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro e operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato. O Decreto nº 28.248/07 tratou, dentre outro assuntos: a) da utilização da internet para fornecimentos das informações; b) da identificação dos prestadores de serviços e de sua efetiva inscrição; c) dos prazos para inscrição automática e de recursos da decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços; d) do cancelamento, de ofício, da inscrição do prestador de serviço; e) da retenção do ISS no caso em que o prestador de serviços emita documento ( ... )
Trechos localizados:
... discriminado no Anexo II, desde que tal prestação seja destinada a:
a) empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ... nº 691, de 1984.
§ 3º. Na hipótese em que o tomador do serviço for empresa de seguros privados ou operadora de planos privados de assistência à ... o.
§ 1º. Ficam dispensadas da obrigação de que trata o caput:
I - a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação ...
Foram disciplinados os procedimentos para o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, as quais poderão ser fornecidas a partir de 01.08.2007. Além dos procedimentos para o requerimento do cadastro, a documentação exigida, os requisitos para o deferimento da inscrição, o modelo de procuração para fins de inscrição, a Resolução SMF nº 2.515/07 tratou das regras sobre a responsabilidade tributária atribuída ao tomador de serviços. Essas disposições entram em vigor em 01.08.2007, exceto para o tomador de serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro que deverá reter o ISS, a partir de 01.09.2007, no caso em que o prestador de serviços emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País e esteja em situação regular no cadastro específico da Secretaria Municipal de Fazenda.
Trechos localizados:
... discriminado no Anexo II, desde que tal prestação seja destinada a:
a) empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ... e Inscrição", impressa e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa, com firma reconhecida;
II - cópia autenticada do documento de ... ento prestador;
V - cópia autenticada do instrumento de constituição da empresa (Contrato Social ou Estatuto Social e respectiva Ata de Eleição da ... grafo único. Ficam dispensadas da obrigação de que trata o caput:
I - a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação ... nto prestador, assinadas no verso pelo representante legal ou procurador da empresa, com o registro das seguintes imagens:
a) instalações ...
Foram indicados quais prestadores de serviços estão obrigados à emissão da NF-e. Para tanto, leva-se em consideração a receita bruta auferida no exercício de 2005, igual ou superior a R$ 240.000,00, relativa a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo, bem como o cronograma previsto na Portaria. Para os prestadores que iniciaram suas atividades em 2005, a receita bruta deverá ser calculada proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício. Caso o prestador de serviços se enquadre em mais de um código constante da tabela, deverá adotar, para todos os códigos, a mesma data de início, considerando a mais próxima de 07.06.2006.A Portaria nº 72/2006 tratou ainda: a) do cálculo da receita bruta para os prestadores de serviços que iniciarem a atividade a partir de 2006 e para os que não atingiram, no exercício de 2005, a receita bruta estipulada; b) da geração de crédito proveniente de ISS constante da NF-e para abatimento do IPTU. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2006.
Foram instituídos procedimentos para restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo em função do cadastro instituído pela Lei nº 14.042, de 30 de agosto de 2005. Os pedidos de restituição deverão ser protocolados pelo tomador de serviços, obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos: a) requerimento do tomador de serviços, em duas vias, conforme Anexo I da Portaria nº 60/2006; b) cópia autenticada da nota fiscal sobre a qual houve a retenção; c) autorização do prestador de serviços emitente da nota fiscal especificada na letra "b", conforme Anexo II da Portaria nº 60/2006; d) cópia simples do CNPJ do tomador de serviços; e) cópia simples do comprovante de recolhimento do ISS retido. A autorização de que trata a letra "c", deverá ser assinada, com firma reconhecida, pelo representante legal ou procurador. Caso a referida autorização seja assinada por pessoa diversa daquela que assinou o Requerimento de Inscrição - Pessoa Jurídica de Outro Município, de que trata a Portaria SF nº. 101/2005, será necessária a apresentação de outros documentos, conforme determina a Portaria nº 60/2006.
Foi instituído o Programa de Incentivos Seletivos, com duração até o ano de 2015, para a região adjacente à Estação da Luz (área compreendida pelo perímetro iniciado na intersecção da Avenida Rio Branco com a Avenida Duque de Caxias, seguindo pela Avenida Duque de Caxias, Rua Mauá, Avenida Cásper Líbero, Avenida Ipiranga e Avenida Rio Branco até o ponto inicial), com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento adequado dessa área central do Município de São Paulo, nos termos das disposições constantes da lei nº 14096 de 2005. Foi autorizado ao Poder Executivo, a concessão dos seguintes incentivos fiscais aos contribuintes que realizarem investimentos na região-alvo: I - concessão, pelo Poder Público em favor do investidor, de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento, com valores estipulados na Lei; II - redução de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao imóvel objeto do investimento; III - redução de 50% do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI-IV, referente ao imóvel objeto do investimento; IV - redução de 60% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços de construção civil referentes ao imóvel objeto do investimento; V - redução de 60% do ISS incidente sobre os serviços especificados na Seção 3 da Tabela anexa à Lei 14096/2005, prestados por estabelecimento da pessoa jurídica situado na região-alvo. A Lei 14096 tratou ainda: a) das condições e restrições para concessão ( ... )
Trechos localizados:
... Gabinete, no caso da Subprefeitura da Sé, ou o Vice-Presidente, no caso da Empresa Municipal de Urbanização. ... pamentos necessários à implantação, expansão ou modernização tecnológica da empresa ou do empreendimento.
§ 3º. Investidor, para os efeitos desta lei, ... to, de Finanças e de Habitação, pelo Subprefeito da Sé, pelo Presidente da Empresa Municipal de Urbanização, pelo Coordenador do Comitê de Desenvolvimento ... õem, por um representante da Subprefeitura da Sé e por um representante da Empresa Municipal de Urbanização, à qual caberá a secretaria executiva.
§ 2º. ...
A partir de 01.01.2009 as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo "Supersimples" estão sujeitas a retenção do ISS quando prestarem os serviços descritos no artigo 9º da Lei nº 13.701/2003 (Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; demolição; decoração e jardinagem; planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, dentre outros) com aplicação das alíquotas previstas nos anexos da LC nº 123/2006.
Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar, no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção na fonte, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da LC nº 123/2006.
Trechos localizados:
... Art. 2º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar, no documento fiscal, a alíquota ...
Foi regulamentada a disposição trata da obrigação de proceder à inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente ao prestador de serviço que emitir nota fiscal autorizada por outro Município, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços especificados no artigo 9º- A da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Excetuam-se dessa disposição os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior. A inscrição no cadastro não será objeto de qualquer ônus, especialmente taxas e preços públicos, devendo ser efetuada exclusivamente por meio da Internet, e será efetivada após a conferência das informações transmitidas com os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Finanças. O prestador de serviços estará automaticamente inscrito no cadastro após decorrido o prazo de 30 dias, contado da data da solicitação da inscrição (data da recepção dos documentos solicitados), sem que a Administração Tributária profira decisão definitiva a respeito da matéria. O Decreto 46598 de 2005 trata ainda: a) da necessidade da assinatura do representante legal ou procurador da pessoa jurídica na declaração disponibilizada na internet; b) do indeferimento do pedido de inscrição e possibilidade de recurso; c) identificação do prestador de serviços pelo CNPJ; d) atualização dos dados e cancelamento de ofício da inscrição; e) responsabilidade pelo pagamento do ISS mesmo nos casos de imunidade ou isenção, ( ... )